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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Fotografias de visitas de trabalho da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional em Portugal e países estrangeiros

Visita de soberania da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional às Ilhas Selvagens, em Julho de 1997. 



A Grande Selvagem vista da fragata da Armada que nos trouxe desde a Ilha da Madeira

O bote que trouxe à ilha os deputados desde a fragata, ao longe, que não se podia aproximar mais.

 Descida da fragata para o bote

 Visita pela Selvagem Grande
 O grupo de deputados que visitou as Selvagens

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 Visitas de trabalho da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional ao Estado Maior General das Forças Armadas e a várias unidades militares, nos anos de 1996 a 1999




No Regimento de Infantaria 13 em Vila Real

No Estado Maior General das Forças Armadas, Lisboa

No Estado Maior General das Forças Armadas


No Estado Maior General das Forças Armadas


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Reuniões da Assembleia Parlamentar da NATO em que participei na qualidade de membro da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional. Participaram deputados de todos os grupos parlamentares: PS, PSD, CDS e PCP. 

 Raimundo Narciso, Marques Júnior e  Acácio Barreiros  em Atenas

 Em Paris

 Em Varsóvia 

 Bucareste

 Em Londres


Cartão de acesso à Câmara dos Comuns em Londres

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

O serviço Militar e a Cidadania. Da batalha de Ourique à era nuclear

Artigo de Raimundo Narciso publicado (sem imagens) na Revista 
NAÇÂO e DEFESA. Outono 99Nº 91 – 2.ª Série   

***
A perspectiva da substituição do serviço militar obrigatório (SMO) pelo voluntariado tem provavelmente a concordância da maioria da população, mas tem sido encarada nalguns meios civis e militares com preocupação e mesmo, nalguns casos, com perplexidade.
Sem dúvida que uma mudança tão transcendente para as Forças Armadas e para a Defesa Nacional não poderia deixar de suscitar interrogações e a máxima atenção dos militares, dos políticos e dos cidadãos mais atentos.
Curiosamente foram as consequências de ordem cívica e cultural da extinção do SMO e não as de carácter directamente militar que tiveram mais eco na comunicação social. Isso deve-se, em parte pelo menos, ao facto de que rareiam os especialistas civis em assuntos militares e ao facto de os militares no activo terem os seus direitos de expressão e outros, excessivamente limitados pelo artigo 31º da Lei de Defesa Nacional, o que urge alterar.

Porquê extinguir o SMO?

Desde o fim da guerra fria que na Europa decidiram extinguir o SMO, a Holanda, a Bélgica, a França e a Espanha. E parece ser essa a tendência predominante em vários países do Leste europeu, nomeadamente na Roménia e na Rússia. A Alemanha mantém o SMO mas as facilidades para o substituir por um serviço cívico são tão grandes que o torna quase voluntário. A Inglaterra, como se sabe, tem uma tradição de voluntariado, como aliás sucede com os parceiros da NATO, além Atlântico, os Estados Unidos da América e o Canadá.

Vemos assim que a decisão de Portugal de abandonar o SMO, em tempo de paz*, não surge isolada, como um caso insólito, antes resulta de causas comuns a outros países europeus da NATO. E que causas são essas? São de duas ordens. Uma, a mais profunda e lenta que se vem acentuando desde a Segunda guerra mundial, tem a ver com a revolução na ciência e na técnica e suas consequências no armamento e na capacidade de informação, comunicação, comando e controlo. O surgimento da arma nuclear, da informática, dos mísseis inteligentes, dos satélites que permitem visionar todo globo terrestre, a panóplia de novas e sofisticadíssimas armas não podiam deixar de ter consequências determinantes na forma de fazer a guerra e consequências inevitáveis para o formato dos exércitos. O potencial militar e a capacidade de submeter o inimigo deixou de ter, como antes, uma relação directa com o número de efectivos. A revolução científica e técnica tornou cada vez mais obsoletos os exércitos que apostavam no número de soldados e como o serviço militar obrigatório é o meio para se ter exércitos grandes era previsível que ele viesse, a prazo, a ser questionado.


A segunda causa da obsolescência do SMO, pelo menos nesta fase histórica, e a que se revela mais determinante para Portugal, pequena potência sem acesso às armas e meios mais modernos e poderosos, é o fim da confrontação Leste-Oeste que criou uma situação política e estratégica nova no nosso continente e no mundo com o correspondente aparecimento de novas missões para as Forças Armadas.

Tal como a revolução científica e técnica e de uma forma mais directa e imediata, no contexto da Europa, da NATO e da União Europeia, o desaparecimento do perigo de invasão do território não apenas de Portugal mas de qualquer dos seus parceiros da Aliança Atlântica, influi no sentido da desnecessidade de Formas Armadas massivas e portanto do SMO.
As Forças Armadas Portuguesas têm como primeira missão permanente a defesa do território e da soberania nacional e sem prejuízo das missões especificamente militares têm importantes missões públicas ao serviço dos cidadãos mas, como intervenções militares activas, o que as nossas FFAA têm no seu horizonte por muitos anos são do tipo das que nos últimos anos têm tido na Bósnia-Herzegovina, em Angola, ou na Guiné-Bissau.

As “guerras das nações”, como as classifica Michael Howard, (1) que caracterizaram o   Batalha de Ourique ( 1139 ) e "o milagre" da vitória
último quartel do século XIX e a primeira metade        de D.Afonso Henriques contra os 5 reis mouros.            
do actual e que têm o seu paradigma nas batalhas, não com milhares, como até essa altura, mas com milhões de homens, como na Grande Guerra de 1914/18 e na 2ª Guerra Mundial, constituem a causa da implantação do SMO.
Nestas guerras massivas a vitória era determinada fundamentalmente pelo número de soldados que cada potência podia conduzir aos campos de batalha. O serviço militar obrigatório, extensivo a toda a população do Estado, como um elemento estruturante da cidadania foi, é certo, um conceito ideológico elaborado pelos filósofos do século XVIII. No entanto só se viria a impor na vida real, apesar da resistência das populações, por uma necessidade imperiosa da guerra e não para materializar um dever ou um direito de cidadania.
Simplificando a realidade para enfatizar a importância de um factor tecnológico na forma de fazer a guerra e mudar o tipo de serviço militar diria que, mais do que as exigências da cidadania, foi o comboio o responsável principal, não pelo surgimento do conceito mas pela implantação prática do serviço militar obrigatório.
O aparecimento do comboio permitiu conduzir à frente de batalha vagas ininterruptas de víveres, armas, munições e homens. Com a excepção das guerras revolucionárias e das guerras napoleónicas, as antigas “guerras dos profissionais”, do século XVIII e parte do século XIX, que por razões logísticas não tinham por vantajosos os exércitos com mais de 60 ou 80 mil homens, deram lugar a guerras que envolviam milhões de combatentes e exigiam a mobilização de todo o potencial humano das nações, exigiam o SMO.

Que ligação há entre SMO e cidadania?

Sendo incontroverso que o serviço militar obrigatório se impôs, na Europa, no século XIX, pela novas necessidades da guerra cabe, no entanto, perguntar se toda a retórica em torno do seu papel estruturante da cidadania, da consolidação das nações, de mediador da “nação em armas”, não passará de “ideologia” para convencer uma população que se mostra refractária a marchar para o matadouro da guerra.
Tendo em conta a associação ideológica do serviço militar obrigatório às ideias republicanas, democráticas ou de esquerda, fará ainda qualquer sentido exigir a sua continuação com o receio de um imaginário regresso aos impopulares exércitos profissionais do século XIX? Exércitos profissionais como o francês pós-Napoleão, o inglês, o prussiano, o austríaco ou o russo, que nos meados do século passado “se mantiveram ocupadíssimos a reprimir motins e revoluções dentro das fronteiras dos respectivos Estados em vez de lutarem ou se prepararem para lutar uns contra os outros”? (Michael Howard. op. cit. pág. 114)

Veremos que a resposta a estas questões não pode ser linear e que tem fundamento a relação, que começou por ser apenas conceptual, entre serviço militar e cidadania.
Para melhor nos apercebermos da relação entre a cidadania e o SMO, parece-me importante estudá-lo numa perspectiva histórica, no seu devir, e no espaço alargado da Europa. Será necessário passar um breve olhar pelo caso da França, a "pátria da conscrição" onde o conceito se formou e partir depois para o estudo do SMO em Portugal avaliando-o no contexto das formas muito diversificadas de serviço militar que o antecederam.

A França - "pátria da conscrição"

O conceito moderno de serviço militar obrigatório, extensivo a todos os cidadãos do sexo masculino ou universal começa, segundo Raoul Girardet (3) a formar-se com os enciclopedistas, os filósofos franceses do século XVIII.
O conceito de serviço militar obrigatório, em conexão estreita com o conceito de cidadão surge de forma clara e expressiva no artigo “Armées” da Enciclopédia, a obra maior de Diderot, elaborada entre 1746 e 1776, quando o filósofo diz que “il faudrait que, dans chaque condition, le citoyen eût deux habits, l´habit de son etát et l’habit militaire”.
Montesquieu dá do serviço militar obrigatório a mesma noção e também Jean-Jacques Rousseau, no seu ensaio sobre “O Governo da Polónia”, retoma esta mesma ligação estreita entre conscrição e cidadania. Para ela contribuem também, militares e homens de letras. Nesta época o serviço militar obrigatório é também defendido e divulgado por Maurice de Saxe em “Rêveries”, por Servan, numa publicação de 1780, denominada “Le soldat citoyen” ou pelo marechal de Belle-Isle.
Mais pelo pioneirismo na elaboração do conceito do que pela sua consagração na prática, a França tornou-se uma referência obrigatória quando se fala de serviço militar obrigatório.
Girardet garante que apesar de toda a retórica que atribui à Revolução Francesa a instauração da conscrição, isso não corresponde à realidade histórica.
De facto, nos primeiros passos da revolução francesa o deputado à Assembleia Constituinte Dubois-Crancé, em Dezembro de 1789, procura em vão aprovar o serviço militar obrigatório explicando que “em França todo o cidadão deve ser soldado e todo o soldado cidadão”. Mas a ideia teve apenas o apoio muito restrito de uma minoria de deputados e foi rejeitada em nome, quem diria!... da liberdade.

Com a Revolução Francesa nasce isso sim, na sua fase inicial e moderada a Guarda Nacional que fornecerá ao Exército forças constituídas por civis armados. Mas que civis? Apenas os que provassem ter um nível de riqueza acima de certo limiar, os chamados cidadãos activos, os únicos que tinham ganho o direito de voto, no sistema eleitoral censitário aprovado pela Constituinte. Esta, que apenas três meses antes aprovara a progressista Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, já recuava assustada com a entrada das classes mais desfavorecidas no movimento revolucionário e aprovava uma lei eleitoral de que excluía os franceses mais pobres. O sufrágio universal teria de esperar pelo levantamento popular de Paris, em 10 de Agosto de 1792, que acabaria por levar ao poder os jacobinos Robespierre e Marat.

Outra referência incontornável quando se estuda o processo de enraizamento do serviço militar obrigatório em França, é a batalha de Valmy que representa a primeira grande vitória da Revolução face aos exércitos invasores da Áustria imperial e da Prússia monárquica já com o caminho aberto para Paris.
Mas é necessário precisar que a vitória de Valmy não se deve ao serviço militar obrigatório. Ele não existia então a não ser que queiramos indevidamente dar esse nome às sucessivas mobilizações do povo revolucionário, principalmente em Paris, para salvar a revolução. A vitória de Valmy é conseguida ainda com o exército real do antigo regime mas reforçado, e talvez decisivamente, por uma mobilização geral de todos os homens válidos de Paris. Apesar da sua duvidosa preparação, são os 60 mil civis armados chegados da capital que dão um novo moral às tropas e decidem do desfecho da batalha.

A “levée en masse”, a mobilização geral do povo francês para a guerra, decretada em 23 de Agosto de 1793, pela Convenção, outra referência que se pretende comprobatória do serviço militar obrigatório, é apenas uma medida que tem os limites temporais e os contornos da defesa da revolução. Não é ainda, muito longe disso, a institucionalização do serviço militar obrigatório.
O artigo 1º do decreto de mobilização dizia: “Desde este momento, até à expulsão dos inimigos do território francês todos os Franceses estão permanentemente requisitados.”
São então requisitados para as fileiras todos os jovens dos 18 aos 23 anos.
Com a requisição em massa, no início de 1794, a jovem República conseguiu pôr em linha 600 mil combatentes que lhe permitiu enfrentar a Europa monárquica coligada.
A Revolução Francesa vai consagrar, isso sim, com a Lei Jourdan, de 5 de Setembro de 1798, uma forma que representa uma aproximação do serviço militar obrigatório universal, o sistema de sorteio. Consagra-se o princípio da conscrição e submetem-se ao serviço militar os jovens dos 20 aos 25 anos. São incorporados por sorteio os que forem necessários ao Exército. Mais tarde o sistema é adulterado e entra-se num período histórico, que vai até 1872 em que, quem tiver dinheiro compra um infeliz que o substitua.
Na realidade o sistema livrava do serviço militar os filhos de todos os que estivessem acima do remediado. Os desfavorecidos da sorte que não conseguiam escapar ao serviço militar estavam, além disso, proibidos de se casar durante os cinco, seis ou oito anos, tantos quanto durava o serviço militar imposto. A sua situação era tão deplorável que frequentemente a vida os empurrava para a continuação indefinida nas fileiras. Por isso, em todo esse período, o exército francês, como o nosso, mais do que um exército profissional é um  exército de soldados velhos.

Lá, como em Portugal, durante todo este período, há uma clara repulsa e medo da requisição para as fileiras, excepto naquelas camadas que pela sua situação endinheirada estava livre do perigo.
Para a França, 1870 é o momento de tirar lições a respeito da conscrição. Lições amargas que a levam a não adiar por mais tempo o serviço militar obrigatório a que a população francesa resistia. Nesse ano, o imperador Napoleão III, para escamotear problemas sociais internos, desafia a Prússia. Mas esta, que tinha um exército municiado pela torrente contínua do serviço militar obrigatório universal desde 1814, criado por Gerhard von Scharnhorst (o mestre de Clausewitz) e Frederico Guilherme III, derrota um exército de cem mil homens comandados pelo próprio Napoleão III, na batalha de Sedan, em Setembro de 1870. Vitorioso, o rei da Prússia, Guilherme I, humilha a França proclamando-se imperador no palácio de Versalhes, em 18 de Janeiro de 1871. Em 1872, já em plena III República, é decretado o serviço militar obrigatório para todos os homens.
Mas resistências à universalidade do serviço militar subsistem e com elas, ainda que de forma mais mitigada, o sistema de sorteio e certas isenções.
Só com a lei de 1905 o serviço militar obrigatório, com a sua configuração moderna, respeitando o princípio da sua universalidade e com um sistema coerente de serviço militar efectivo, situação de reserva e reserva territorial é instituído em França.

O processo histórico de implantação do serviço militar obrigatório e a sua ligação à ideia de cidadania, pode, em França, dividir-se em três fases. A primeira vai da elaboração ideológica pelos filósofos, na segunda metade do século XVIII até à Revolução Francesa. A segunda fase, denominada de sistema Jourdan e que corresponde ao sistema de sorteio, às isenções e à incorporação dos infelizes que não têm o dinheiro suficiente para se livrarem, vai de 1798  a 1872 durante a III República, após a derrota face à Prússia. E a terceira fase vai desde essa data até a actualidade. Até ao presidente Chirac.

A Inglaterra desde a revolução burguesa de 1663, em três séculos de História, adoptou o recurso da conscrição apenas durante trinta anos. Durante a 1ª e 2ª Guerra Mundial e, na sequência desta, até 1963. Os EUA adoptaram Forças Armadas profissionais desde a independência, excepto em curtos períodos - Guerra da Secessão, 1ª e 2ª Guerra Mundial e depois, durante a guerra fria, até ao fim da guerra do Vietname.
A Grã Bretanha, por ser uma ilha e os EUA por serem uma quase-ilha, só necessitaram do serviço militar obrigatório em tempo de guerra. E não deixaram por isso, de constituírem nações e os seus habitantes terem consciência cívica e patriótica.
Gerard Bonnardot, num estudo sobre a conscrição e o exército profissional, no Reino Unido, (4) considera que desde 1679, com o acto institucional do habeas corpus, ao garantir o primado da liberdade individual em matéria de justiça, se tornou juridicamente inaceitável o constrangimento físico para assegurar a defesa do país, fora de circunstâncias excepcionais, como a de perigo de guerra.

Em Portugal, como aliás na Europa continental, o processo de afirmação do serviço militar obrigatório, como nova técnica de recrutamento e como valor de identificação nacional, à parte os filósofos, seguiu um percurso idêntico ao da França, nos seus aspectos mais gerais.
Numa linha de defesa do serviço militar obrigatório à outrance há quem use o argumento de que a sua extinção questionaria a própria nacionalidade com base na presunção de que o serviço militar obrigatório existe desde que há Portugal.
Esta opinião não é sustentada pela realidade. Ela tem na base a assimilação da conscrição às formas compulsivas de obrigar à participação na defesa, não os cidadãos, conceito que só surge muitos séculos após a fundação do reino, mas os súbditos da Coroa.
Lancemos então um olhar retrospectivo ao serviço militar que Portugal adoptou desde a sua origem até a actualidade. Às formas e aos critérios de recrutamento. Talvez isso ajude a avaliar com mais segurança as consequências da profissionalização nas condições do mundo de hoje.

Das milícias concelhias do rei D. Dinis à Restauração.

O Condado Portucalense e depois Portugal mais do que outros reinos ou principados da Europa de então, por se encontrar na fronteira de duas civilizações antagónicas, a Cristandade e o Islão, viu-se obrigado a cuidar com a máxima energia e saber da sua defesa. É esta situação de fronteira que conduz Portugal a certas formas de organização social e do território nomeadamente no domínio da organização da sua defesa, que parcialmente o distinguem da ordem feudal da época.
Com as fronteiras de Portugal praticamente estabelecidas, necessitava o rei D. Dinis de as defender dos inimigos externos e com maior urgência ainda da nobreza que por todo o país tentava alargar os seus poderes senhoriais em prejuízo do poder central do rei.
Com as leis de 1290, ataca D. Dinis os desmandos da nobreza feudal e diminui o seu poder, nomeadamente “proibindo os grandes senhores de possuírem recintos fortificados”. Compensa o rei o enfraquecimento do poder militar da nobreza, um dos pilares da organização militar do reino, com a primeira organização regular das milícias concelhias. A reorganização militar do reino, executada por D. Dinis, na qual a institucionalização das milícias concelhias terá um papel chave, que se repercutirá ao longo de todo o século XIV, é inspirada no  Livro das Sete Partidas de seu avô, Afonso X de Castela.
As milícias concelhias de Besteiros de Conto (besteiros porque usam a besta, arma portátil de arremesso, e do conto porque cada concelho tem de fornecer um número determinado de homens) resultam do alistamento obrigatório de um número fixo de homens que além dos pequenos lavradores inclui agora, e essa é a novidade, os homens de ofício ou mesteirais.
Com uma força militar planeada, em tempo de paz, em cada concelho, ainda que de concretização problemática, o rei passa a dispor de uma força acrescida face à nobreza todo poderosa.
O rei passa agora a contar com quatro tipos de forças distintas pela natureza do seu recrutamento e capacidade militar:
cavalaria dos nobres acontiados, designação que quer dizer pagos;
cavalaria das ordens religiosas, uma força permanente, profissional e muito poderosa.
–   cavalaria vilã, pertencente ao terceiro estado, cuja participação é gratuita, mas permite adquirir compensatórias regalias;
milícia municipal dos besteiros de conto, composta por pequenos proprietários de terra e por mesteirais submetida ao serviço militar não remunerado e que assume também um papel de reserva de recrutamento.
Para a boa organização das milícias municipais foi criada uma estrutura e linha hierárquica de que faziam parte os anadéis, capitães dos besteiros a quem cumpria garantir os efectivos estabelecidos para a sua área geográfica, a anadaria (distrito militar), o seu armamento e treino.

As Ordens Militares tiveram durante muitos séculos uma importância muito grande na História nacional.
A cavalaria das Ordens Militares era uma força militar que se pode considerar profissional e permanente. Isso dava-lhe um grande poder relativamente às outras forças armadas. Elas tiveram um grande papel quer na política de conquista e alargamento das fronteiras de Portugal quer nos empreendimentos militares dos séculos posteriores e por isso a partir de certa altura a coroa passou a controlá-las de perto fazendo seus Mestres familiares do rei quando não ele próprio.
As ordens militares dos Templários e dos Hospitalários pouco activas no Condado Portucalense têm, no entanto, um papel importante logo com D. Afonso Henriques:  "A conquista de Lisboa e Santarém é que parece ter marcado uma importante viragem na penetração e activação das duas ordens palestinianas entre nós." (5)
Na década de setenta do século XII surgem em Portugal duas novas ordens militares de origem peninsular, uma leonesa, a de Santiago da Espada e outra portuguesa a dos freires de Évora que adoptará o nome de Ordem de Avis depois da doação desta região, por D. Afonso II em 1211. (6)
Uma medida de grande alcance do rei D. Dinis é a “nacionalização” das ordens militares com sede noutros países e dependentes de Grão-Mestres estrangeiros, como era o caso dos Templários, Hospitalários e Santiago da Espada.
Os templários portugueses, passaram mais tarde, a integrar a nova Ordem de Cristo. D. Dinis tal como os reis de Castela e Aragão salvaram os mestrados da Ordem do Templo situados nos seus reinos do aniquilamento que atingiu a Ordem. O seu poderio, riqueza e abusos, levou Filipe o Belo, rei de França, movido pelo temor e a inveja e com a tolerância do papa Clemente V, a apoderar-se dos seus valiosos bens e a extinguir a Ordem, em 1307, na sequência dum processo fraudulento que levou à fogueira o seu Mestre. (7)
Ao contrário das forças próprias de cada grande senhor, que vão perdendo força relativa ou vão desaparecendo, com a extinção da sociedade feudal e a centralização do poder real, as milícias concelhias ou terços de auxiliares que surgem com D. Dinis, constituem outro pilar da defesa de Portugal que vai perdurar por sete séculos até ao Constitucionalismo.


As reformas  militares do rei D. Fernando.

No último quartel do século XIV, o rei D. Fernando, chefe militar incapaz mas razoável organizador, após as nefastas guerras contra Castela e respectivos reveses, procurou melhorar a organização militar do reino com a introdução de reformas à legislação militar do seu bisavô.

“No intuito de alargar a obrigação do serviço militar, essas Ordens de 1373 tratavam de averiguar ao certo as rendas e moradores de cada povoação para lhes impor equitativamente o número de homens, armas e cavalos que deveriam ter e faziam apurar o número de jornaleiros para em caso de aperto servirem com as armas dos cavaleiros vilões já pousados (reformados). Assim fazia entrar ao serviço da guerra até a mais ínfima das classes populares, à qual, segundo a legislação da época, não tocava o dever de correr as armas.” —  diz Carlos Selvagem no seu Portugal Militar (8)  para em seguida considerar perfeita esta organização da "nação em armas"!

Talvez mais perfeita na concepção do que na aplicação prática pois esta, esbarrou sempre na dificuldade em motivar os “barrigas ao sol” que sistematicamente fugiam a  defender interesses e valores que dificilmente poderiam reconhecer como seus.
A situação dos cavaleiros-vilões era muito diferente, eles foram adquirindo privilégios significativos na guerra como na paz. Formavam na vanguarda da hoste o que constituía uma importante distinção e podiam adquirir cargos públicos, isenções, governo de terras e atingida a idade da reforma, aos 70 anos, idade, aliás, a que poucos chegariam, recebiam do concelho a carta de cavaleiro pousado que lhe permitia manter privilégios.

As ordenações Afonsinas

Menos de um século volvido, ao tempo de D. Afonso V, num período em que os limites de Portugal se encontram consolidados mas persiste o ambiente convulsionado da guerra, agora principalmente com a potência centrípeta que é Castela, as ordenações afonsinas, promulgadas em 1444, mérito da sábia regência de seu tio D. Pedro, sistematizam toda a legislação militar anterior e contemplam a organização de todas as classes e de toda a população para a defesa do reino.
 As formas de recrutamento e de prestação do serviço militar tinham evoluído e já ao tempo das reformas militares de D. João I, em 1408, a par da besteria do conto, a milícia municipal, existe a milícia dos acontiados das câmaras, de nível superior aquela. Uma e outra destas milícias continuam a ser uma reserva de forças militares do rei, que lhe acrescenta poder e autonomia face ao poder militar da nobreza.
A milícia dos acontiados das câmaras, é paga e é constituída pelos lavradores que tenham um rendimento superior a um certo valor enquanto a besteria do conto é constituída pelos homens de ofício ou mesteirais, mas só os casados e não lavradores.

As Ordenanças Sebásticas

As Ordenações Afonsinas evoluem e aperfeiçoam-se no reinado do pouco avisado rei D. Sebastião que, com a trágica derrota e morte em Alcácer Quibir, abriu caminho à perda da independência de Portugal. São as Ordenações Sebásticas. Pela lei de 9 de Dezembro de 1569 reorganizava-se a nação para a defesa e, incluindo o que hoje chamaríamos uma lei do serviço militar e lei de mobilização, estabeleciam-se “as obrigações militares da população do reino, conforme as categorias sociais, a propriedade territorial os bens móveis, as profissões e as províncias.” (9)

Os grandes fidalgos e outros possuidores de muitas terras e “servos” eram obrigados a ter, operativa, para servir o rei, uma determinada força armada, homens, cavalos, lanças e arcabuzes.

“Os que percebiam 200$000 réis ou mais de rendimento deviam ter cavalos e armas; aqueles cujas rendas não excedessem 100$000 réis, deviam pelo menos ter arcabuzes, finalmente os não proprietários, os mecânicos ou trabalhadores rurais eram obrigados a ter lança, meia lança ou dardo.”(Ibidem)

O cumprimento destas obrigações dava direito a privilégios, a fuga a elas implicava penalizações.
A par da organização militar por classes sociais e profissionais estabelecia-se a organização territorial. “Foi esse o objecto  do regulamento de 10 de Dezembro de 1570, também chamado Regimento dos capitães mores e mais oficiais das companhias de gente de cavalo e de pé, e da ordem que devem ter em se exercitarem ou Regimento das companhias de ordenanças. (Ordenanças Sebásticas)” ((Ibidem)
O reino foi dividido em grandes distritos de recrutamento, as capitanias-mor com chefes próprios com grande poder, os alcaides mores, auxiliados pelos sargentos-mores de ordenanças. Tinham a obrigação de fazer o alistamento de todos os homens dos 20 aos 60 anos com exclusão dos fidalgos, membros da Igreja, proprietários possuidoras de cavalo e outras classes e categorias da população.

A Restauração e o surgimento do Exército Permanente

Durante os sessentas anos em que Portugal viveu sob a coroa dos Filipes, muita coisa mudara na arte de fazer a guerra e de recrutar os homens necessários para ela.
A guerra da restauração da independência que se prolongaria por três décadas, teve que ser feita com um exército que à partida não existia. E o que se levantou foi à imagem dos que já há muito combatiam nas guerras que assolavam e arruinavam a Europa – um exército profissional e permanente.
Esta é a grande novidade: os soldados do exército de linha eram agora, tal como os quadros, pagos pelo erário régio o mesmo sucedendo aos soldados dos Terços de Auxiliares ou Milícia quando chamados ao activo. Este Exército de Linha inaugurava uma nova era na história militar de Portugal a era dos exércitos profissionais e permanentes, e que iria perdurar por três séculos e meio até ao SMO, já no século XX.

"A partir da Restauração, Portugal passa a ter exércitos profissionais à moda da Europa, de dezenas de milhares de homens, mas mal pagos, deficientemente instruídos e pior equipados e aquartelados.... A incorporação quase forçada de vadios e outros marginais introduzia nas fileiras elementos fermento de vícios." (10) 

Portugal para restaurar a sua independência tinha de se preparar rapidamente para fazer frente aos exércitos de Espanha, então ocupados com a Catalunha em rebelião, e à inevitável guerra que se adivinhava e durou, ainda que com intervalos, 28 anos.
A situação era calamitosa. Poucas eram as armas, os cavalos, as fortalezas de fronteira operacionais. A Marinha estava reduzida a uma  vintena de obsoletos navios. Mas pior que tudo isto era a escassez de quadros militares preparados e o desmantelamento do sistema de recrutamento, a organização das Ordenanças.
D. João IV começou por criar o Conselho da Guerra,  um antepassado dos futuros Ministérios da Guerra, e a reconstituição das Ordenanças Sebásticas, de 1570.
Os oficiais, recrutados entre a nobreza eram nomeados pelo rei e para garantir o recrutamento e a instrução foram nomeados os governadores militares pelas regiões de então e alistados todos os homens dos 16 aos 60 anos.
As Ordenanças forneceram os soldados, escolhidos por sorteio, entre os filhos segundos de todo o terceiro estado, com excepção dos lavradores e das viuvas.
Além do “exército de linha” que constituía o exército combatente, destinado à manobra, foi criado um segundo escalão de forças territoriais – os terços de auxiliares – constituídas pelos homens casados, os filhos de lavradores e de viúvas organizadas em 30 “terços de auxiliares” a 600 homens. Os terços de auxiliares constituíam uma reserva preparada para reforço do exército de linha em combate ou nas guarnições de fortalezas.
Eram forças municipais, organizadas em cada concelho de acordo com a tradição, onde os critérios de recrutamento de graduados e o treino deixavam muito a desejar.
A organização militar de toda a população comportava ainda um terceiro escalão, constituído pelas Companhias de Ordenanças e que tinha a natureza de um depósito de recrutamento dos soldados dos dois primeiros escalões.

Apesar do papel importante dos terços de auxiliares, era manifestamente inferior a qualificação dos seus quadros, escolhidos por critérios não militares, "devendo os seus postos ao empenho e protecção", era menor a sua disciplina e espírito de corpo, e fraca a sua capacidade operacional.
Isso fica bem patente na batalha das Linhas de Elvas, travada a 13 de Janeiro de 1659. Depois de uma difícil e grande vitória das armas portuguesas comandadas pelo conde de Cantanhede, futuro marquês de Marialva, causando grandes perdas ao exército castelhano, os seus resultados práticos ficaram muito diminuídos porque não foi possível perseguir as forças espanholas e obter a exploração do sucesso. Tal situação resultou de a massa das nossas forças nesta batalha ser constituída por milicianos que mal obtida a vitória se desmobilizou e cavalheirescamente “regressou a casa” fugindo aos rigores do inverno com o pensamento nos afazeres agrícolas inadiáveis.
Situação similar ocorreu mais tarde na sequência da vitória das armas portuguesas em Ameixial, em 8 de Junho de 1663. Reconquistadas várias praças alentejanas pretendia o  conde de Castelo Melhor, passar à contra-ofensiva e recuperar Vila Viçosa, Crato, Olivença e outras praças mas os camponeses fardados, em especial os terços de auxiliares – a milícia – não resistiram às habituais tréguas de verão, a fugir do calor abrasador e a regressar rapidamente às suas terras para as colheitas.

Além destas forças militares regulares D. João IV tinha ao seu serviço forças especiais: a Guarda Real de Archeiros, formada por cem portugueses com comandante português e cem alemães com comandante alemão, a Guarda Real de Ginetes, o Corpo Académico de Coimbra (um terço) comandado pelo reitor da universidade e vários terços de mercenários holandeses, franceses, ingleses e de outros países entre os quais elevado número de oficiais, contratados a príncipes e outros comerciantes de mão de obra especializada numa actividade em constante expansão – a guerra.

Foi com um exército permanente, tropas profissionais, mercenários, o que havia e se recomendava, na época, que Portugal defendeu e consolidou a sua independência.

O Exército comandado por “mercenários”.

Com a paz a Leste a Espanha vira-se para Portugal e o perigo parecia fatal. Já sob a regência de D. Luísa de Gusmão, a rainha viuva de D. João IV, espanhola de nascimento mas boa portuguesa, contrata-se em França, um discípulo de Turenne, o génio militar da época, o conde alemão Schomberg que virá para Portugal com muitos outros oficiais e militares desempregados com o fim das hostilidades entre a França e o império espanhol, firmado pelo Tratado dos Pirinéus.
Com o posto de Mestre de Campo General, assumiu as funções de chefe de estado maior general e de comandante das forças estrangeiras (franceses, ingleses e alemães) e foi ele o reorganizador do Exército português naquela fase final da guerra da restauração.

Como vê Oliveira Martins a situação?

“As duas campanhas de 1641 e 42 não passaram de escaramuças e reconhecimentos. De parte a parte faltavam os meios de combate; não havia exércitos. Os espanhóis esperavam os regimentos que andavam na Flandres e na Catalunha; e o exército português compunha-se de um agregado de mercenários bisonhos sem disciplina, nem comando. Além de que a guerra era no século XVII, coisa diferente do que fora no XIV, via-se que o povo não acudia, como no tempo do Mestre de Avis.
.......
Só a desorganização completa a que a Espanha chegara livrou D. João IV do cativeiro ou da morte, fazendo crer que em Portugal havia, com efeito energia e vontade de independência. O Bragança insistia por que se licenciassem os batalhões mercenários holandeses, por serem hereges, e isto quando a deserção ardia por toda a parte: passavam de 3000 os desertores  no princípio de 1643.
.....
Nos anos de 45 e 46 nada se fez.. A deserção fervia; os holandeses mercenários passavam-se para o inimigo e os naturais fugiam para as suas aldeias. O recrutamento em rusgas, assolara todo o reino, e as resistências surgiam por vários pontos. Nas cortes de 1646 ouviu-se um lamento universal: era o povo a dizer os roubos dos capitães-mores, as rapinas da soldadesca, a crueldade dos aboletamentos. Os pais, as mães dos desertores iam presos por culpa dos filhos...” (11) 

Com D João V e por alvará de 1707 procede-se a nova reorganização do Exército e estabelecem-se as Novas Ordenanças.
Com esta reforma “proibiu-se a venda de postos militares, bem como a sua troca entre oficiais de linha e oficiais das ordenanças ou dos terços de auxiliares ficando só autorizado entre oficiais de linha da mesma arma e graduação” (12)
Foi exigido saber ler e escrever aos tenentes, alferes e sargentos. “Aboliu-se o antigo uso do alistamento e  organização de tropas, a soldo de particulares”. (Ibidem)
À reorganização sobreveio a paz e à paz a redução de despesas e o deixa andar. Quando em 1735 um rebate, felizmente falso, nos fez correr ao exército o seu “estado era deplorável”. “deviam-se seis meses de soldo aos oficiais, a instrução era nula, faltavam armamentos... tudo se achava desorganizado” (Ibidem)

A nossa excelente organização dos recursos humanos para a defesa militar do país as Ordenanças ficava na prática, frequentemente, muito aquém da teoria. É assim que, reinava já D. José e governava o Marquês de Pombal quando nos bate à porta a guerra dos Sete Anos.
Pombal, recorreu à Prússia de Frederico II, “O Grande”, para comprar generais, doutrina, um exército em suma, que  era onde os havia dos melhores.
Foi assim que ao nosso já periférico país chegou o prussiano conde Guilherme de Schaumburg-Lippe. Trouxe com ele um príncipe e dois batalhões suíços. Nomeado Marechal general do Exército português reorganizou as nossas forças militares, estabeleceu planos, introduziu novos métodos de instrução, sistemas defensivos de fronteira, técnicas, tácticas e estratégias, e levantou um exército de linha (profissional) com 8 mil portugueses e 8 mil ingleses que a Inglaterra nos enviou para defender os seus interesses aqui e nos ajudar.
Manteve-se, o sistema dos terços de auxiliares, capitanias-mores e companhias de ordenanças. Passou a vigorar a genuína disciplina prussiana. Os nossos militares (não sei se os ingleses também...) foram "disciplinados" com, varadas, açoites, prisão a pão e água e o fuzilamento.
Com a queda do Marquês de Pombal “ o exército português foi decaindo sempre até à ruína total” (Ibidem) Até que tivemos a primeira visita de Napoleão! Que se fez representar, como se sabe, em 1807 pelo exército de Junot.
Para receber Junot tínhamos cerca de 12 mil soldados no exército de linha, que incluía a infantaria, cavalaria e artilharia e uma força mais ou menos virtual de quase 53 mil milicianos  a que se juntou dias antes da chegada dos franceses a Lisboa 14 mil recrutas alistados à pressa em Lisboa. A mais importante decisão “militar” foi a da partida do príncipe João e da corte para o Brasil a 28 de Novembro de 1807. Uma medida defensiva de carácter estratégico inventada pelo marquês de Pombal.
Com a Europa apavorada com Napoleão o príncipe regente D. João não teve outro remédio, senão adjudicar o governo de Portugal ao rei de Inglaterra que para o efeito enviou para Portugal, transformado em campo de batalha e de pilhagem, com largos poderes e sucessivos exércitos, Sir Arthur Wellesley, futuro duque de Wellington comandante geral das forças inglesas e portuguesas. A comandar o exército português ficou o inglês Beresford promovido a marechal general e comandante em chefe.
Expulso os inimigos Franceses e derrotado Napoleão tivemos então que sofrer os “amigos” Ingleses com Beresford senhor absoluto do exército português apoiado em oficiais ingleses nos seus lugares chaves e por isso mesmo com poderes acrescidos no Conselho da Regência. Em resumo, continuávamos sob a protecção inglesa, a ditadura de Beresford e o país transformado em acampamento militar.

As levas de recrutas algemados

Com a criação do exército permanente a partir da Restauração este passa a ser uma instituição com carácter nacional, única e mais ou menos uniforme. A sua existência física em permanência dá-lhe além da prontidão e operacionalidade uma visibilidade acrescida. A par do bom, também se torna mais visível, nos recrutamentos, a corrupção e o odioso e nos intervalos da paz a suicida negligência com a defesa, o abandono da disciplina, dos militares e da sua dignidade.
De acordo com as necessidades do exército ia-se às ordenanças e através de levas recrutavam-se os soldados para as tropas de linha.

"As levas eram um acontecimento a que só escapavam os privilegiados, os cheios de sorte, mas com a qual alguns lucravam.

"Na obra citada [ "O capitão de Infantaria Português", de André Ribeiro Coutinho, 1751] são indicados mais de vinte privilégios que concediam isenção....Ficavam livres das levas os que tinham meios para comprar bulas ou nomeações de "pedidor de esmolas" a irmandades e confrarias; os filhos dos moradores ou usufruidores de reguengos, ducados, terras de conventos; estudantes de Coimbra; os que se encontravam no âmbito dos privilégios concedidos a congregações e conventos; os filhos e criados de moedeiros; os filhos, criados, caseiros e "apaniguados" dos desembargadores... os filhos únicos de lavradores, ....
"Se se juntar a tudo isto os membros do clero regular e secular, mais os seus criados - para não falar, claro está na nobreza - fácil é verificar que só restava como grande massa mobilizável os camponeses pobres e os jornaleiros..." (13)


Mais adiante Pereira Marques afirma que " a leva caía na sede comarcã como um verdadeiro cataclismo" e baseando-se nos relatos do "Capitão de Infantaria Português", de André Ribeiro Coutinho cita exemplos de estratagemas dos infelizes que pela sua condição não estavam livres de escapar ao recrutamento e não tinham dinheiro suficiente para subornar os capitães-mores e seus agentes: pais que apresentavam filhos trocados, mancebos que voluntariamente se amputavam e simulavam doenças, outros que juravam estarem "casados de futuro" (Ibidem)
Nas impressões recolhidas sobre o exército português  em "Voyage au Portugal" o cientista alemão Link ao entrar em Portugal por Elvas regista que " As tropas portuguesas são bastante boas; conheço vários regimentos bem treinados e manobrando superiormente. Poder-se-iam comparar com os corpos dos exércitos mais disciplinados". Relativamente ao recrutamento diz que " Em 1798, uma grande quantidade de jovens foram alistados à força... tomavam-se os homens onde os havia,... donde resultava que se encontravam frequentemente longas filas de jovens, com as mãos algemadas como criminosos." (Ibidem pág. 84 e 85)
Ainda de acordo com Fernando Pereira Marques na obra citada, a páginas 95, Gomes Freire de Andrade em "Ensaio sobre o método de organizar em Portugal o Exército" (1806), diz que " é necessário eliminar o carácter violento, penoso, odioso, da obrigação militar, que transforma cidadãos livres em escravos que só recuperam a sua liberdade muitos anos depois. O seu juramento diante das bandeiras perde deste modo, todo o valor, porque é como se fosse o "que prestaria um homem carregado de ferros de que jamais procuraria  livrar-se destes".
Era este o Exército permanente, com o seu característico sistema de recrutamento, com as isenções e os privilégios próprios da sociedade de que era espelho com as formas compulsivas de obrigar ao serviço militar, que com poucas diferenças, com heroísmos, grandezas e misérias serviu Portugal de meados do século XVII ao fim do século XIX. Mas sem nada que se pudesse assimilar com o SMO, universal, dever e direito de cidadania.

O serviço militar e o constitucionalismo


O triunfo das ideias liberais com a rebelião militar de 1820 devolveu Beresford às Ilhas Britânicas e, com avanços e recaídas, remeteu a monarquia absoluta a regime do passado. Com a revolta militar de 1820 e as Cortes Gerais Constituintes, em 23 de Setembro de 1821 nasceu o Constitucionalismo Português, 32 anos após a Grande Revolução Francesa.
O sistema de ordenanças começou por ser extinto logo em Agosto de 1821. A nova reserva territorial passou então a ser constituída pelos batalhões da Guarda Nacional. No entanto, o início da guerra civil entre os liberais constitucionalistas e os absolutistas favoráveis a D. Miguel não permitiu consolidar o fim das ordenanças. Quando este se apossou do trono, em 1928, restabeleceu as ordenanças extinguiu os batalhões da Guarda Nacional e no seu lugar criou os batalhões de voluntários realistas. Ao exército passou então a dar o nome de Exército Apostólico.
 As ordenanças só vêm a ser definitivamente extintas em Abril de 1832 e as milícias três meses depois. Em substituição destas como segunda linha são criados os batalhões de voluntários e da Guarda Nacional.
O sistema das ordenanças com o fim do antigo regime estava condenado mas à rapidez com que a revolução liberal procurou pôr-lhe fim não foi estranho a falta de confiança nele, uma estrutura militar regionalizada submetida à influência das elites locais conservadoras muito ligadas à Igreja e que, se tinha mostrado a sua capacidade de organizar a guerrilha contra os invasores napoleónicos também a mostrara na resistência miguelista contra os liberais.
A este respeito o general Ramires de Oliveira considera que “O século XIX corresponde a uma fase de transição entre os exércitos profissionais, dos reis absolutos, e a nova concepção dos exércitos nacionais, semipermanentes,  procurando uma fórmula de adaptação a uma sociedade em rápida expansão e evolução. Asseguravam não mais  a política pessoal conduzida pelo soberano mas a política gestora dos interesses nacionais,...” (Op. Cit. pág. 201)
Em seguida, o gen. Ramires de Oliveira verbera a extinção das ordenanças dizendo que se “destruiu afinal a organização mais adaptada à maneira de ser  do Povo Português, com um tipo de prestação de serviço militar mais de carácter regional, temporário e excepcional, substituído por um serviço de âmbito nacional prolongado e regular.”
A visão clara do movimento imparável da História das primeiras considerações de Ramires de Oliveira contrasta com a segunda que leva a confundir o sistema das ordenanças com algo adaptado à maneira de ser do Povo Português quando de facto as ordenanças constituem um sistema, excelente sem dúvida, mas adaptado, (que se foi adaptando ao longo dos séculos), isso sim, às condições históricas do país.

Imposto pela necessidade da guerra contra as invasões francesas e a imposição tirânica de Beresford, o SMO vai abrindo caminho na organização militar da nação em tempo de paz. Com a vitória das ideias liberais tributárias da Revolução Francesa, com o Constitucionalismo, o conceito de SMO universal e dever de cidadania vai ganhando terreno na sociedade portuguesa.
Em 1869 é estabelecido o serviço militar obrigatório, não pago, por cinco anos, findos os quais os militares passam a uma segunda linha ou primeira reserva e depois para a reserva territorial até completarem cinquenta anos.
Os mancebos em idade militar e apurados depois de inspecção médica eram convocados por sorteio até o seu número satisfazer as necessidades do exército.
"Mas como, para fundo de armamento, eram permitidas as remissões a dinheiro, a melhor parte da população isentava-se e só eram compelidos a servir nas fileiras como sorteados ou substitutos, os indigentes na sua quase totalidade analfabetos, o que rebaixava o nível social do exército e consequentemente o seu valor táctico." (Carlos Selvagem op. cit. pág. 580)

Nos últimos anos da monarquia no início deste século, vigorava o sistema de recrutamento de praças que vinha desde Beresford, o sistema de sorteio e que é uma aproximação ao serviço militar obrigatório e universal. No entanto, com as substituições,  as remissões e outros desvios à universalidade do serviço militar, as arbitrariedades eram tantas que se criou um verdadeiro fosso entre a nação e as Forças Armadas.
É isso mesmo que diz o tenente de infantaria Cunha d’Eça e Almeida em “Remissões”, na Revista Militar n.º 3 de 1908.
 “Porque o serviço militar não é de facto  pessoal e obrigatório, o Estado concede remissões, ou, digamos as coisas pelos seus nomes,  transacciona com o imposto de sangue, expressão sonora que no nosso país só tem significado quando o colectado não dispõe de 150 mil réis.”
E põe em evidência o desprestígio a que se chegou com “o serviço militar como uma mercadoria negociável”.  (14)

O serviço militar nas Constituições do século XIX

É interessante observar como as ideias liberais se repercutiram no ordenamento constitucional português do século XIX  relativamente ao serviço militar.
"As Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes, reunidas em Lisboa no ano de 1821 em nome da Santíssima e Indivisível Trindade..." aprovaram em 23 de Setembro de 1822 a primeira Constituição portuguesa assinada por D. João VI na qual o seu artigo 19ª diz, com o seu colorido romântico, o seguinte:
“Todo o português deve ser justo. Os seus principais deveres são venerar  a Religião; amar a pátria; defendê-la pelas armas, quando for chamado pela lei; obedecer à Constituição e às leis; respeitar as Autoridades públicas; e contribuir para as despesas do Estado.” (15)

Na Carta Constitucional de 1826 o artigo 113º diz mais prosaicamente que “Todos os portugueses são obrigados a pegar em armas para sustentar a independência e integridade do Reino e defendê-lo de seus inimigos externos e internos.” (ibidem)

A Constituição Portuguesa de 1838, reinava D. Maria II, dedica o capítulo sexto do título VI à Força Armada e sobre a matéria que nos interessa diz no seu artigo 119º que "Todos os Portugueses são obrigados a pegar em armas para defender a Constituição do Estado, e a independência e integridade do Reino.”(ibidem)

A República institui o SMO

O serviço militar obrigatório universal é institucionalizado em Portugal com a República, em 1911, na sequência da reorganização do Exército nesse ano.
No entanto, em Portugal, como noutros países europeus, a universalidade do serviço militar obrigatório raramente foi concretizada. Ou se voltava a estratagemas que deixavam de fora os afortunados ou se adoptavam critérios que ajustavam a incorporação nas fileiras às necessidades das Forças Armadas.
Em Portugal o alargamento efectivo a todos os jovens do sexo  masculino só aconteceu durante a 1ª e 2ª guerras mundiais e durante o período das guerras coloniais.
Da década de 80 para cá, de um contingente recenseado de cerca de 100 mil mancebos o número dos que realmente cumpriram o serviço militar foi baixando até aos 50% e nos últimos anos a percentagens muito menores. Acrescem ainda distorções graves como a de que só cerca de 15 % dos jovens que tem instrução igual ou superior ao 12º ano de escolaridade são incorporados.

O SMO universal, com os contornos actuais, ganha dignidade constitucional em 1911, com a primeira Constituição do recém implantado regime republicano. O seu artigo 68º determina que "Todos os portugueses, cada qual segundo as suas aptidões, são obrigados pessoalmente ao serviço militar, para sustentar a independência e a integridade da Pátria e da Constituição e para defendê-las dos seus inimigos internos e externos.”(ibidem)
De sublinhar que pela primeira vez se explicita o dever de serviço militar como um serviço pessoal e se faz referência a inimigos internos a par dos inimigos externos, visando naturalmente o perigo monárquico.
Na Constituição de 1933 com o art. 54º reafirma-se que "O serviço militar é geral e obrigatório. A lei determina a forma de ser prestado" e no art.56º diz-se que "O Estado promove, protege e auxilia instituições civis que tenham por fim adestrar e disciplinar a mocidade em ordem a prepará-la para o cumprimento dos seus deveres militares e patrióticos." (ibidem). Tratava-se da Mocidade Portuguesa.
Por sua vez a Constituição de 1976, até à revisão de 1996, no artigo 276º dizia no ponto 1 que "A defesa da Pátria é dever fundamental de todos os portugueses." E no ponto 2 que " O serviço militar é obrigatório nos termos e pelo período que a lei prescrever."
A revisão de 1996 não tocou no preceito deste ponto 1 e substituiu o ponto 2 que passou a ter a redacção seguinte: “O serviço militar é regulado por lei, que fixa as formas, a natureza voluntária ou obrigatória, a duração e o conteúdo da respectiva prestação.”

Conclusões

Relativamente ao tipo de serviço militar e ao tipo de forças militares podemos determinar três períodos distintos na História de Portugal. Da fundação do reino até à restauração em 1640, durante cinco séculos, em que a força armada é muito diversificada quanto à origem e à natureza (guarda do rei, cavalaria dos grandes senhores, ordens militares, cavalaria vilã, milícias concelhias) e predominantemente não permanente; um segundo período, que vai de 1640 a 1911 com a República, em que o exército é permanente, o recrutamento é coercivo, abrange com frequência as camadas marginais da população e utiliza com peso significativo os mercenários estrangeiros por vezes até ao mais alto nível do comando; um terceiro período que vem desde 1911 e é caracterizado por Forças Armadas permanentes assentes no serviço militar obrigatório, universal, em tempo de paz e num quadro permanente que constitui a garantia da qualidade e dos saberes acrescidos.

O SMO não só não existe desde as origens da nacionalidade, como tem uma existência recente.

No entanto, o SMO apesar dos desvios ao seu carácter universal, teve um papel importante em Portugal para a criação de uma consciência cívica, para enraizar a consciência do dever de defesa da pátria, para a consolidação do sentimento nacional.
Com o SMO, ir à tropa, foi até os anos 70 a oportunidade de o camponês do interior conhecer a cidade, tomar contacto com tecnologias mais avançadas do que a enxada ou a charrua ou vencer o analfabetismo nas escolas regimentais. Foi a oportunidade de o transmontano conhecer o algarvio ou o alentejano, o beirão conhecer o minhoto ou o ribatejano e reconhecerem nas suas diferenças o carácter comum da sua condição de cidadãos, empenhados na defesa da mesma pátria portuguesa.

Não devemos, no entanto, idealizar excessivamente a realidade e atribuir ao serviço militar obrigatório o papel que não teve nem podia ter, o papel de factor principal na formação cívica ou na formação da consciência nacional dos portugueses. Se fôssemos por aí que seria da consciência cívica e apego patriótico das mulheres ou de quase metade dos homens que não prestaram serviço militar?
Ou no plano internacional que pensar do civismo, da consciência nacional ou amor à pátria dos ingleses ou dos norte-americanos que não conheceram, a não ser excecionalmente, a conscrição?

Desde que é entidade política independente, o que é permanente em Portugal, como em todas as entidades colectivas que preservam a sua identidade e sobrevivência, é a defesa do território, do poder organizado, do reino ou da República, dos seus “interesses” que frequentemente são identificados fora do seu território ou, numa versão moderna e sucinta a defesa da Pátria.

Os perigos para a Instituição militar, e em consequência para a defesa do país, provenientes da extinção do SMO foram também, com razão ou sem ela dramatizados. Há quem receie que a profissionalização coloque as FFAA nos carris da mercenarização, ou por falta de meios financeiros e baixas remunerações as transforme numa força armada de marginais e desqualificados ou não se consiga atrair o número suficiente de voluntários e por essa via se caminhe para a própria destruição das FFAA.
Não é crível que se possa cair nesta situação extrema mas a profissionalização das FFAA exige que previamente se conheça os custos e se assegurem os meios financeiros que garantam a indeclinável dignidade da condição militar. E que garantam a presença nas FFAA de portugueses de todas as condições e origens sociais, com os saberes necessários, de modo a que elas  não deixem de ser um Instituição prestigiada na qual os portugueses se revejam com orgulho.
Podemos concluir que o serviço militar é um meio e não um fim em si. O fim que se pretende alcançar com ele é a Defesa adequada. Esta, por sua vez, em função do momento histórico exige um serviço militar consonante.
A mudança de natureza do serviço militar que hoje se perspectiva é adequada às novas missões das Forças Armadas, ao contexto político e estratégico, ao sistema de alianças e às novas conceções do emprego de forças, conjuntas e combinadas. E apesar do inegável e importante o papel que o serviço militar obrigatório teve, particularmente até aos anos setenta deste século como factor de coesão nacional e formação cívica, ele tem vindo a perder importância e pode ser relativizado no mundo da comunicação que é já o Portugal de hoje, no fim do século XX.

Raimundo Narciso, deputado do PS, membro da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República.

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(1) - Michael Howard, "A Guerra na História da Europa". Europa-América, 1997.
 (3) – M. Raoul Girardet. Exposição ao Senado Francês, em 1996, no âmbito da preparação de legislação que consagrou a profissionalização das forças armadas francesas.
(4) - "De la conscription à l'armée de métier: le cas britannique" Défense Nationale, Maio de 1992.
(5) José Matoso "Ricos-Homens, Infanções e Cavaleiros" 2ª edição, 1985, Guimarães Editores.
(6) José Matoso (op.cit. pág 232)
(7) Regine Pernoud em "Os Templários", pág.149 Europa-América, 2ª edição.
(8) - Carlos Selvagem em "Portugal Militar" pág141, Lisboa, Imprensa Nacional, 1931.
(9) - Carlos Selvagem op.cit. pág. 324
(10) - Gen. Ramires de Oliveira em "História do Exército Português", I Volume, EME, 1993 pág. 112.
(11) -  Oliveira Martins em "História de Portugal" pág. 416/7.
(12) - Carlos Selvagem Op.cit. pág. 466.
(13) - Fernando Pereira Marques " Exército e Sociedade em Portugal" pág. 40 e 41, A Regra do Jogo, 1981.
(14) - Gen. Belchior Vieira em "Visão Prospectiva do Serviço Militar em Portugal", IAEM, 1996.
(15) - "Constituições Portuguesas", Assembleia da República, 1992.
Nota: Todos os sublinhados são do autor do artigo.


*Em tempo de guerra ou na sua eminência, o serviço militar é sempre obrigatório-coerciso, na medida das necessidades da guerra e da capacidade de o impor.